Na decisão, o magistrado deferiu ainda pedido de prisão preventiva formulada pelo representante do Ministério Público, motivo pelo qual ela deve permanecer presa durante a instrução processual. Já se encontrando detida a acusada, as circunstâncias do modus operandiimputado estão a recomendar a permanência da segregação, não mais para apuração extrajudicial dos fatos, mas, doravante, a título de prisão preventiva, porquanto imprescindível, como visto, ao regular desenrolar da marcha processual já iniciada, mas que ainda encontra-se no seu nascedouro, concluiu o juiz.
Fonte: ASCOM/TJSP
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