sexta-feira, 4 de maio de 2012

Sem provas, passageira perde processo contra cobrador que a teria insultado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da comarca de Tubarão que julgou improcedente o pedido de Renata Beatriz Santiago contra Transportes Capivari Ltda. A autora ajuizou ação de indenização contra a empresa de transporte público, por supostas agressões verbais proferidas pelo cobrador do ônibus.

    Segundo Renata, ela e seu filho entraram num ônibus da empresa mas, antes de passar pela catraca de cobrança, resolveram descer do coletivo poucos metros depois do ponto de partida. O filho, que já havia passado pela catraca, também abandonou o ônibus sem pagar a passagem. Nesse momento, argumenta a autora, o cobrador desceu do coletivo e passou a ofendê-la, chamando-a de pilantra, ladrona e vagabunda. 

   Em análise dos depoimentos e provas trazidos aos autos pelas partes, os julgadores entenderam que não houve suficiente comprovação dos fatos pela autora. Para os desembargadores, os documentos juntados pela demandante, com declarações de testemunhas três anos após os fatos, não têm o condão de comprovar as ofensas.

    Embora inexista controvérsia quanto ao não pagamento da tarifa do transporte pelo filho da recorrente e ao questionamento do cobrador quanto a isso, não há nos autos qualquer elemento de prova no sentido de que o preposto da recorrida tenha agido com excesso verbal, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A votação foi unânime. 


Apelação Cível. n° 2011.025090-8

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