domingo, 1 de abril de 2012

Pedido de indenização é negado à proprietária de veículo incendiado

A proprietária de um automóvel ajuizou ação de indenização contra uma concessionária de veículos e o Município de Macapá, alegando que seu carro teria incendiado em face da ruptura ou desconexão da estrutura de plástico que compõe a mangueira de alimentação de combustível. O vazamento do combustível em contato com o motor aquecido provocou o incêndio do automóvel.

Segundo L. F. N., no dia 03 de setembro de 2010 estava transitando no seu veículo, na ocasião sendo conduzido por sua filha, no bairro Jardim Felicidade, quando percebeu que algumas pessoas gritavam em sua direção, avisando que seu carro estava pegando fogo.

O Juiz Paulo Madeira, Titular da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, ao verificar os laudos periciais e os argumentos das partes, constatou que o carro chocou-se em um desnível e salientou: a condutora não adotou os cuidados necessários para evitar o impacto que possivelmente causou o rompimento ou desconexão da mangueira de combustível. 

Na sentença, o Julgador esclareceu que o acidente decorreu de um choque entre o veículo e a pista de rolamento,exatamente no cruzamento entre as duas vias de transito lento, num local onde formou-se um imenso buraco que estava com água naquele momento. Para o Juiz, a condutora do veículo estava com velocidade acentuada, uma vez que se tratava de cruzamento de vias.

Dessa forma, julgou improcedente o pedido de indenização por não existirem provas, conforme alegou a proprietária do veículo.

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